Art. 34 - Num só processo poderá ser admitida a intervenção de vários querelantes, quando ofendidos pela mesma publicação. A desistência da queixa, por um ou por alguns, não privará os demais do direito de prosseguirem no processo.
Parágrafo único - A desistência da queixa só será permitida com a aquiescência do querelado.