Art. 46 - Encerrados os debates, passarão o juiz e os jurados a deliberar em sessão secreta sôbre as seguintes questões: 1º) Constitui crime o fato imputado ao réu? 2º) No caso afirmativo, é o réu responsável por êsse crime? 3º) No caso afirmativo, qual a pena que lhe deve ser aplicada?
Lei nº 2.083, de 12 de Novembro de 1953Ementa Regula a Liberdade de Imprensa.
Legislacao
Art. 46 do Lei nº 2.083, de 12 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.083
- Ano
- 1953
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