Art. 47 - O juiz lavrará em seguida a sentença de acôrdo com as deliberações dos jurados. Assinada por todos, sem declaração de voto, mencionado apenas, se foi proferida por unanimidade, ou por maioria, a sentença será lida pelo juiz na sala das sessões.
Lei nº 2.083, de 12 de Novembro de 1953Ementa Regula a Liberdade de Imprensa.
Legislacao
Art. 47 do Lei nº 2.083, de 12 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.083
- Ano
- 1953
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