Art. 56 - Poderão entrar e circular livremente no Brasil, ressalvados os direitos fiscais, quando os houver, os jornais, periódicos, livros e quaisquer impressos que se publicarem no estrangeiro, desde que não incorram nas proibições desta lei.
Lei nº 2.083, de 12 de Novembro de 1953Ementa Regula a Liberdade de Imprensa.
Legislacao
Art. 56 do Lei nº 2.083, de 12 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.083
- Ano
- 1953
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