Art. 2 - As despesas decorrentes da execução do disposto no artigo 1º ficarão a cargo da Justiça Eleitoral.
Lei nº 2.084, de 12 de Novembro de 1953Ementa Dispõe sôbre o uso de retratos nos títulos eleitorais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.084, de 12 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.084
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.