Art. 3 - Os dispositivos da presente Lei, quanto a obrigatoriedade dos serviços de irrigação e barragens submersas, se aplicam às obras a serem feitas em virtude de dotações orçamentárias como as que forem custeadas com os recursos instituídos pelo artigo 198, da Constituição Federal.
Lei nº 2.087, de 13 de Novembro de 1953Ementa Regula o estudo, o orçamento e a construção dos açudes, em cooperação da União com os Estados, Municípios ou particulares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.087, de 13 de Novembro de 1953
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.087
- Ano
- 1953
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