Art. 7 - Sempre que ocorrer a hipótese do parágrafo único do art. 1º dar-se-á a exoneração do co-obrigado, que a poderá requerer ao Juiz, à vista de certidão das dívidas habilitadas e das avaliações a que se procedeu.
Lei nº 209, de 2 de Janeiro de 1948Ementa Dispõe sobre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e recriadores de gado bovino.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 209, de 2 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 209
- Ano
- 1948
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