Art. 3 - A Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A., sempre que for necessário, solicitará do Instituto Brasileiro do Café os elementos precisos para perfeita instrução dos processos de financiamento a que se refere a presente lei.
Lei nº 2.095, de 16 de Novembro de 1953Ementa Dispõe sôbre o financiamento das Lavouras do Café.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.095, de 16 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.095
- Ano
- 1953
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