Art. 8 - Fica a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil autorizada a conceder fora dos limites em vigor, aos estabelecimentos bancários o redesconto de títulos provenientes de financiamento de recuperação e até o prazo de 1 (um) ano prorrogável, bem assim dos títulos oriundos de promessas de venda de terras financiadas a que se refere o artigo 7º desta lei e até o prazo previsto no mesmo artigo.
Lei nº 2.095, de 16 de Novembro de 1953Ementa Dispõe sôbre o financiamento das Lavouras do Café.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 2.095, de 16 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.095
- Ano
- 1953
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