Art. 1 - Os vencimentos de desembargador da Justiça do Distrito Federal, de Juiz de Direito e de Juiz Substituto da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ficam fixados de acôrdo com a tabela anexa, que passa a constituir a Tabela XI, integrante do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.
Lei nº 21, de 15 de Fevereiro de 1947Ementa Dispõe sôbre os vencimentos dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 21, de 15 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 21
- Ano
- 1947
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