Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$401.240,20 (quatrocentos e um mil, duzentos e quarenta cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas extra contratuais verificadas na construção de um grupo de casas residenciais para sargentos da Aeronáutica, na Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, em 1947.
Lei nº 2.102, de 23 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 401.240,20, para pagamento de despesas extra contratuais verificadas na construção de um grupo de casas residenciais na Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.102, de 23 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.102
- Ano
- 1953
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