Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.102, de 23 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 401.240,20, para pagamento de despesas extra contratuais verificadas na construção de um grupo de casas residenciais na Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.102, de 23 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.102
- Ano
- 1953
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