Art. 1 - Extingue-se o mandato dos membros dos Corpos Legislativos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municipios, eleitos ou não legendas partidárias:
a) - pelo decurso de seu prazo;
b) - pela morte;
c) - pela renúncia expressa;
d) - pela sua perda nos casos dos §§ 1º e 2º do artigo 48, da Constituição Federal;
e) - pela cassação do registro do respectivo partido, quando incidir no § 13 do artigo 141, da Constituição Federal;
f) - pela perda dos direitos políticos.