Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em - contrário. Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra. Adroaldo Mesquita da Costa. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 211, de 7 de Janeiro de 1948Ementa Regula os casos de extinção de mandatos dos membros dos corpos Legislativos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 211, de 7 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 211
- Ano
- 1948
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