Art. 3 - Nos outros casos do mesmo artigo 1º a declaração será feita nos têrmos do Regimento de cada Corpo Legislativo.
Lei nº 211, de 7 de Janeiro de 1948Ementa Regula os casos de extinção de mandatos dos membros dos corpos Legislativos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 211, de 7 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 211
- Ano
- 1948
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