Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Renato de Almeida Guilhobel Cyro Espírito Santo Cardoso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.116, de 27 de Novembro de 1953Ementa Dispõe sôbre vantagens concedidas aos militares que servem nas guarnições de Iça, Vila Bittencourt, Tabatinga, Cucui, Príncipe da Beira e Clevelândia.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.116, de 27 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.116
- Ano
- 1953
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