Art. 4 - As vantagens da presente Lei são extensivas aos militares da Marinha de Guerra que serviram e servem nas ilhas: Fernando de Noronha, Abrolhos, Rasa, Rocas, Trindade e Arvoredo, consideradas como oceânicas.
Lei nº 2.116, de 27 de Novembro de 1953Ementa Dispõe sôbre vantagens concedidas aos militares que servem nas guarnições de Iça, Vila Bittencourt, Tabatinga, Cucui, Príncipe da Beira e Clevelândia.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.116, de 27 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.116
- Ano
- 1953
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