Art. 2 - Os atuais cargos ou funções de procurador, consultor jurídico, advogado, assistente jurídico, adjunto de consultor jurídico e assistente de procurador, existentes nas autarquias referidas no artigo anterior, serão transformados em cargos de procurador e absorvidos na respectiva carreira, feito o enquadramento de seus ocupantes nas categorias correspondentes aos padrões em que se encontram.
Lei nº 2.123, de 1º de Dezembro de 1953Ementa Dispõe sôbre a situação jurídica dos Procuradores das Autarquias Federais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.123, de 1º de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.123
- Ano
- 1953
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