Art. 3 - Êsses créditos serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Lei nº 2.124, de 3 de Dezembro de 1953Ementa Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - os créditos especial de Cr$ 463.319,40 e suplementar de Cr$ 661.236,90, para os fins que menciona.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.124, de 3 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.124
- Ano
- 1953
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