Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. Getulio Vargas. Oswaldo Aranha. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.124, de 3 de Dezembro de 1953Ementa Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - os créditos especial de Cr$ 463.319,40 e suplementar de Cr$ 661.236,90, para os fins que menciona.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.124, de 3 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.124
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.