Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério a Maria das Dores Pais de Barros Ferrari, professora, padrão J, da Escola Industrial de Maceió, Estado de Alagoas, relativa ao período letivo do exercício de 1946.
Lei nº 2.126, de 4 de Dezembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.200,00, para pagamento de gratificação de magistério a professora Maria das Dores Pais de Barros Ferrari.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.126, de 4 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.126
- Ano
- 1953
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