Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.126, de 4 de Dezembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.200,00, para pagamento de gratificação de magistério a professora Maria das Dores Pais de Barros Ferrari.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.126, de 4 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.126
- Ano
- 1953
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