Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um ônibus rural (Jeep Station Wagon) modêlo 4x 463, um “pick-up” para caminhão (Willys-Overland) e máquinas importados pela Sociedade dos Padres Oblados de Maria Imaculada para Missões entre os Pobres, com sede na capital do Estado de São Paulo, destinados àquela Sociedade e Escola Profissional mantida pela mesma Instituição e relacionados respectivamente nas licenças DG/50/78069-72659, DG/51/10844-125454 e DG/10845-125454.
Lei nº 2.127, de 4 de Dezembro de 1953Ementa Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para um ônibus rural, um "pick-up" para caminhão e máquinas importadas pela Sociedade dos Padres Oblatos de Maria Imaculada para Missões entre os Pobres.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.127, de 4 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.127
- Ano
- 1953
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