Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.127, de 4 de Dezembro de 1953Ementa Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para um ônibus rural, um "pick-up" para caminhão e máquinas importadas pela Sociedade dos Padres Oblatos de Maria Imaculada para Missões entre os Pobres.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.127, de 4 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.127
- Ano
- 1953
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