Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a inscrever o Brasil entre os países que contribuem para a “Association Internationale Permanente des Congrés de Navigation”, com sede em Bruxelas, Bélgica.
Lei nº 213, de 7 de Janeiro de 1948Ementa Autoriza o Poder Executivo a inscrever o Brasil entre os paises que contribuem para a manutenção da "Association Internacionale Permanente des Congrés de Navegation"
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 213, de 7 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 213
- Ano
- 1948
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