Art. 2 - A contribuição anual para a Associação referida no art. 1º é de 2.000 (dois mil) francos belgas.
Lei nº 213, de 7 de Janeiro de 1948Ementa Autoriza o Poder Executivo a inscrever o Brasil entre os paises que contribuem para a manutenção da "Association Internacionale Permanente des Congrés de Navegation"
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 213, de 7 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 213
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.