Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 7 de dezembro de 1953. João Café Filho, Presidente do Senado Federal ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.130, de 7 de Dezembro de 1953Ementa Dispõe sôbre o pagamento do auxílio-enfermidade nas instituições de previdência social.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.130, de 7 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.130
- Ano
- 1953
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