Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será aplicada às importações feitas anteriormente e despachadas sob têrmo de responsabilidade.
Lei nº 2.132, de 11 de Dezembro de 1953Ementa Concede isenção de direitos de impportação e de imposto de consumo às firmas individuais ou sociedades brasileiras que se dedicarem à industria de fabricação de alumínio e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.132, de 11 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.132
- Ano
- 1953
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