Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1953. JOÃO CAFÉ FILHO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.132, de 11 de Dezembro de 1953Ementa Concede isenção de direitos de impportação e de imposto de consumo às firmas individuais ou sociedades brasileiras que se dedicarem à industria de fabricação de alumínio e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.132, de 11 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.132
- Ano
- 1953
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