Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GetúLIO VARgAS Oswaldo Aranha João Goulart ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.134, de 14 de Dezembro de 1953Ementa Assegura o financiamento a longo prazo de serviços públicos municipais e estabelece outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 2.134, de 14 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.134
- Ano
- 1953
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