Art. 9 - Esta lei entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, independente de regulamento que, entretanto, deverá ser expedido dentro dêsse prazo para assegurar sua execução com o mínimo de formalidades, delongas ou dispêndios.
Lei nº 2.134, de 14 de Dezembro de 1953Ementa Assegura o financiamento a longo prazo de serviços públicos municipais e estabelece outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 2.134, de 14 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.134
- Ano
- 1953
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