Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aplicável a contar das declarações com base nos rendimentos auferidos no exercício de 1953.
Lei nº 2.136, de 14 de Dezembro de 1953Ementa Dispõe sôbre os encargos de famílias, que podem ser abatidos da renda bruta para efeito de pagamento do imposto de renda.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.136, de 14 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.136
- Ano
- 1953
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