Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 14 de dezembro de 1953. João Café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.136, de 14 de Dezembro de 1953Ementa Dispõe sôbre os encargos de famílias, que podem ser abatidos da renda bruta para efeito de pagamento do imposto de renda.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.136, de 14 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.136
- Ano
- 1953
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