Art. 1 - Serão aproveitados no Serviço de Engenharia da Marinha de Guerra e transferidos para o Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais os Capitães de Fragata Manoel Maria Del Castillo e Roberto da Rocha Fragoso, os Capitães de Corveta Abel Campbell de Barros e Carlos da Cunha Valle, os Capitães Tenentes Lúcio Torres Dias e Ary Marques Jones e o Capitão Tenente Químico Jayme Ptolomy da Rocha que, antes da promulgação do Decreto número 29.439, de 5 de abril de 1951, foram matriculados, por determinação do Govêrno e independente de concurso, em cursos de engenharia do país ou do estrangeiro, desde que tenham terminado ou venham a terminar com aproveitamento os referidos cursos nos prazos regulamentares.
Lei nº 2.138, de 17 de Dezembro de 1953Ementa Dispõe sôbre o aproveitamento de oficiais no Serviço de Engenharia de Marinha e regula a situação dos mesmos no Corpo de Engenharia e Técnicos Navais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.138, de 17 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.138
- Ano
- 1953
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