Art. 3 - A despesa com a execução do disposto nos artigos anteriores será atendida com os recursos da Conta Corrente do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Lei nº 2.142, de 24 de Dezembro de 1953Ementa Cria cargos isolados, de provimento efetivo no Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.142, de 24 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.142
- Ano
- 1953
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