Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Cyro Espírito Santo Cardoso VET01+++ LEI Nº 2.142, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1953 Promulga dispositivo do projeto que se transformou na Lei nº 2.142, de 24 de dezembro de 1953, vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, o seguinte dispositivo da Lei nº 2.142, de 24 de dezembro de 1953:
Lei nº 2.142, de 24 de Dezembro de 1953Ementa Cria cargos isolados, de provimento efetivo no Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.142, de 24 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.142
- Ano
- 1953
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