Art. 1 - E' o poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 87.996.314,00 (oitenta e sete milhões, novecentos e noventa e seis mil, trezentos e quatorze cruzeiros), em refôrço dos créditos orçamentários seguintes, constantes da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, para atender ao pagamento da gratificação adicional prevista no art. 140 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários públicos Civis da União): Anexo 15 – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Cr$ Cr$ Verba 3-2-23-1 – Auxílio a ser concedido na forma do Decreto nº 24.609, de 6 de julho de 1934, combinando com a Lei nº 1.493, de 13-12-51. 1) Conselho Nacional de Estatística e Secretária Geral e respectivo Serviço Gráfico................................................................................................................... 723.356,00 2) Conselho Nacional de Geografia.......................................................................117.400,00 840.756,00 Anexo 18 – Ministério da Educação e cultura Verba 1-3-14-09-05, Gratificação adicional................................................................................. 30.437.952,00 Anexo 20 – Ministério da Guerra Verba 1-3-14-17, Gratificação adicional ..................................................................................... 17.000.000,00 Anexo 21 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores Verba 1-3-14-05-05, Gratificação adicional ................................................................................ 20.000.000,00 Anexo 22 – Ministério da Marinha Verba 1-3-14-02-2, Gratificação adicional .................................................................................. 12.000.000,00 Anexo 24 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio Verba 1-3-14-08-05 Gratificação adicional ........................................................ 7.717.606,00 87.996.314,00
Lei nº 2.144, de 29 de Dezembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementar de Cr$ 87.996.314,00 e especial de Cr$ 339.340.892,10 destinados, no corrente exercício, às despesas com o pagamento da gratificação adicional prevista no art. 146 da Lei n. 1711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.144, de 29 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.144
- Ano
- 1953
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