Art. 2 - E', ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 339.340.892,10 (trezentos e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros e dez centavos), para atender às despesas de que trata o artigo anterior dos seguintes Ministérios e órgãos subordinados à Presidência da República: Cr$ Cr$ Ao Ministério da Aeronáutica ........................................................................................................ 2.000.000,00 Ao Ministério da Agricultura ........................................................................................................ 21.217.615,00 Ao Ministério da Fazenda ..........................................................................................................178.389.805,30 Ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores: Território do Acre ...............................................................................................700.000,00 Território do Amapá ...........................................................................................166.930,00 Território do Guaporé...........................................................................................80.000,00 Território do Rio Branco ...................................................................................... 79.800,00 1.026.720,00 Ao Ministério das Relações Exteriores ......................................................................................... 4.000.000,00 Ao Ministério da Viação e Obras Públicas ................................................................................ 132.193.937,80 Ao Departamento Administrativo do Serviço Público....................................................................... 301.324,50 Ao Conselho Nacional de Aguas e Energia Elétrica ......................................................................... 60.000,00 Ao Conselho Nacional de Economia ................................................................................................. 84.000.00 Ao Conselho de Imigração e Colonização.......................................................................................... 20.200,50 Ao Conselho Nacional do Petróleo .................................................................................................... 39.024,00 Ao Conselho de Segurança Nacional (Comissão Especial da Faixa de Fronteiras) ............... 8.256,00 339.340.892,10
Lei nº 2.144, de 29 de Dezembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementar de Cr$ 87.996.314,00 e especial de Cr$ 339.340.892,10 destinados, no corrente exercício, às despesas com o pagamento da gratificação adicional prevista no art. 146 da Lei n. 1711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.144, de 29 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.144
- Ano
- 1953
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