Art. 3 - O crédito especial a que se refere esta Lei perderá sua vigência em 31 de dezembro de 1953.
Lei nº 2.144, de 29 de Dezembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementar de Cr$ 87.996.314,00 e especial de Cr$ 339.340.892,10 destinados, no corrente exercício, às despesas com o pagamento da gratificação adicional prevista no art. 146 da Lei n. 1711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.144, de 29 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.144
- Ano
- 1953
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