Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.152, de 30 de Dezembro de 1953Ementa Inclui as Faculdades de Direito e de Farmácia e Odontologia de Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal, com a subvenção de Cr$ 2.500.000,00 a cada uma.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.152, de 30 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.152
- Ano
- 1953
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