Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. Getulio VARGAs. Antonio Balbino. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.152, de 30 de Dezembro de 1953Ementa Inclui as Faculdades de Direito e de Farmácia e Odontologia de Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal, com a subvenção de Cr$ 2.500.000,00 a cada uma.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.152, de 30 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.152
- Ano
- 1953
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