Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. Getúlio Vargas Cyro do Espirito Santo Cardoso Oswaldo Aranha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.159, de 2 de Janeiro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender ao pagamento das primeiras despesas, inclusive concurso de projetos e prêmios, relativos à construção de um mausoléu para abrigar os restos mortais dos soldados expedicionários brasileiros.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.159, de 2 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.159
- Ano
- 1954
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