Art. 2 - O Diretor do Serviço Nacional de Malária submeterá à aprovação do Ministro de Estado o plano da Campanha, que será de âmbito nacional, dará preferência às regiões ou localidades de maior incidência de helmintose e objetivará medidas de profilaxia e assistência, pesquisa, educação e ensino.
Lei nº 2.161, de 2 de Janeiro de 1954Ementa Institui a Campanha Nacional contra a Esquistossomose e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.161, de 2 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.161
- Ano
- 1954
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