Art. 2 - O instituto é dotado de personalidade jurídica, tem sede no Distrito Federal e fica sob a jurisdição do Ministério da Agricultura.
Lei nº 2.163, de 5 de Janeiro de 1954Ementa Cria o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.163, de 5 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.163
- Ano
- 1954
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