Art. 3 - Os créditos de que trata a presente Lei serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento de Contabilidade Pública, e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Lei nº 2.164, de 5 de Janeiro de 1954Ementa Abre os créditos especiais de Cr$ 560.000,00 ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - e o de Cr$ 560.000,00 - Congresso Nacional - Senado Federal, para ocorrer às despesas com as Delegações dessas Casas Legislativas à 42ª Conferência Interparlamentar.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.164, de 5 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.164
- Ano
- 1954
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