Art. 4 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República. Getúlio Vargas Osvaldo Aranha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.164, de 5 de Janeiro de 1954Ementa Abre os créditos especiais de Cr$ 560.000,00 ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - e o de Cr$ 560.000,00 - Congresso Nacional - Senado Federal, para ocorrer às despesas com as Delegações dessas Casas Legislativas à 42ª Conferência Interparlamentar.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.164, de 5 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.164
- Ano
- 1954
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