Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Senado Federal, em 11 de janeiro de 1954. Alexandre Marcondes Filho Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.167, de 11 de Janeiro de 1954Ementa Determina a matrícula dos oficiais do Q.A.O., dos subtenentes e dos sargentos do Exército, diplomados em Medicina, Farmácia e Odontologia, no Curso de Formação de Oficiais da Escola de Saúde do Exército.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.167, de 11 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.167
- Ano
- 1954
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