Art. 54 - São considerados estáveis os atuais servidores do Distrito Federal que tenham participado das fôrças expedicionárias brasileiras, ou foram havidos como incorporados às mesmas em virtude do esfõrço de guerra, ainda que só hajam servido em transportes.
Lei nº 217, de 15 de Janeiro de 1948Ementa Lei Orgânica do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 54 do Lei nº 217, de 15 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 217
- Ano
- 1948
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