Art. 55 - Os professôres substitutos de curso secundário da Prefeitura poderão prestar, em igualdade de condições com as interinos, e para o fim previsto no art. 27, II, do Decreto-lei nº 9.909, de 17 de setembro de 1946, o concurso de que trata êsse dispositivo.
Lei nº 217, de 15 de Janeiro de 1948Ementa Lei Orgânica do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 55 do Lei nº 217, de 15 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 217
- Ano
- 1948
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