Art. 56 - Aos atuais professôres de curso secundário da Prefeitura, fica assegurado o direito conferido pelo art. 14, parágrafo único, do Decreto-lei nº 1.944 de 30 de dezembro de 1939, com as vantagens do art. 15, combinado com o § 3º do art. 29, do Decreto-lei n.º 9.909, de 17 de setembro de 1946, cujo art. 11 lhes será também aplicável.
Lei nº 217, de 15 de Janeiro de 1948Ementa Lei Orgânica do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 56 do Lei nº 217, de 15 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 217
- Ano
- 1948
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